Auxílio do governo para Gêmeos

Auxílio do governo para Gêmeos

Benefícios do governo brasileiro para quem tem gêmeos e/ou múltiplos?

Ter filhos é um projeto e sonho de muitas pessoas. Quando a surpresa chega com dois, três ou mais filhos de uma vez só os pais se assustam, pois os gastos e custos futuros preocupa, afinal será tudo multiplicado. A notícia que dois ou mais bebês, assusta muito, pois com certeza, desestrutura qualquer orçamento familiar. São muitos gastos e começa então a preocupação da família pensando como criar tantos bebês de uma só vez. 

No Brasil ainda há poucos benefícios do governo quanto ao auxílio para quem tem gêmeos e/ou múltiplos. Este benefício financeiro atenua de certa forma o orçamento familiar, para que os pais tenham um pouco mais de tranquilidade para começar a criar os seus filhos.

Santa Catarina/SC

Lei estadual: 15.390/2010

Valor: R$ 419,25 (2016) para cada criança

Em atendimento à lei estadual nº 15.390, de 21/12/2010, o estado concede benefício de R$419,25 para cada criança, até que elas completem 12 anos. O benefício só é válido para crianças nascidas de parto múltiplo (a partir de trigêmeos).

Critérios para receber o Benefício em SC: Para receber o benefício, a família deve procurar a Secretaria de Desenvolvimento Regional de abrangência da sua cidade, para dar entrada ao requerimento e apresentar os documentos necessários para receber o auxílio. Dentre os critérios do cadastramento, as crianças precisam ter nascido em SC; ter residência mínima dos pais ou responsáveis, no mínimo, há dois anos no Estado; a família tenha como renda bruta total até 85% do salário mínimo por pessoa do núcleo familiar. Em caso de óbito de uma das crianças, os pais ou responsáveis são orientados a comunicarem a SDR ou a Diretoria de Assistência Social para atualização do Benefício. Para ter o controle dos cadastrados no Benefício, semestralmente, as SDR são responsáveis por visitar as famílias. Mais informações podem ser encontradas na Gerência de Benefícios, Programas e Transferência de Renda da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, pelo telefone (48) 3364- 0768, no e-mail gestacaomultipla@sst.sc.gov.br ou no site da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação .

Lei estadual nº 15.390: https://server03.pge.sc.gov.br/LegislacaoEstadual/2010/015390-011-0-2010-001.htm

Sorocaba-SP

Lei municipal: 10.670/2013

Valor: R$ 176,00 (2016) para cada criança

Existe a lei municipal n° 10.670/2013 para a cidade de Sorocaba, interior de São Paulo. O benefício é dado a partir de gêmeos e estabelece o pagamento de 20% do salário mínimo vigente (R$ 176,00 em 2016) para cada criança nascidas de partos gemelares. Destina se, a contribuir para a subsistência destas, desde que se comprove a renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo nacional. O tempo de concessão do auxílio será de até 07 (sete) anos, contados da data de nascimento das crianças, que poderá ser renovada anualmente até o máximo de 07 (sete) vezes, desde que se comprove persistirem as condições de incapacidade econômica dos progenitores.

Lei municipal n° 10.670/2013: https://www.camarasorocaba.sp.gov.br/sitecamara/proposituras/verpropositura?numero_propositura=10670&tipo_propositura=1

Lei nº 1.005/ 1962 (Revogada pela Lei nº 10.670/2013): https://www.camarasorocaba.sp.gov.br/sitecamara/proposituras/verpropositura?numero_propositura=1005&tipo_propositura=1

São Paulo

Projeto de lei 370/2012 – PARALIZADO DESDE 2013

Valor: R$ 355,00 (2012) para cada criança

No estado de São Paulo há o projeto de lei nº 370 criado em 2012.  O pagamento previsto no projeto é de R$355,00 para cada nascido de gestação de três ou mais bebês até quando completarem 6 anos de idade. Apesar de o Projeto ter recebido pareceres favoráveis das Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e de Finanças, infelizmente este projeto está paralisado desde 2013.

Projeto de lei  nº 370/2012: https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1083557 

Serra/ ES:

Valor: R$ 440,00 (2016) para cada criança

Auxílio-natalidade. Este é o mais novo serviço social que o município da Serra está concedendo a mulheres com gravidez de múltiplos. A família pode receber o valor de ½ salário mínimo por criança. Para ter direito ao benefício, a cidadã precisa residir há pelo menos 12 meses no município da Serra e ter uma renda de ¼ de salário mínimo por pessoa da família.

A solicitação do benefício só pode ser feita em até 90 dias após o nascimento das crianças e o requerimento é por meio do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) com a apresentação de certidão de nascimento das crianças, comprovante de residência e cartão de vacina dos bebês. O Cras funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. Na Serra, tem unidades do Cras em Jacaraípe, Jardim Carapina, Jardim Tropical, Novo Horizonte, Laranjeiras, Vila Nova de Colares, Serra Dourada, Planalto Serrano e Serra-sede.

Fonte da notícia: https://www.portaltemponovo.com.br/meio-salario-por-filho-para-quem-tiver-gemeos-na-serra/

Auxílio Natalidade

R$ 751,00 (valor acrescido de 50% por nascituro)

Auxílio-Natalidade é um benefício devido à servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto, em quantia equivalente ao menor vencimento do Serviço Público Federal vigente na data do nascimento. O valor teto atual do benefício é de R$ 751,00 (setecentos e cinquenta e um reais). É um benefício de prestação única e tem como razão de ser o nascimento da criança.

Conforme artigo 196 da , LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% por nascituro.

Fontes: https://www.prf.gov.br/portal/espaco-do-servidor/estatuto/parte-vi-seguridade-social-do-servidor/auxilio-natalidade

Lei: 8112/1990 – artigo 196: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm

Benefício para grávidas de gêmeos ou mais

A previdência da Caixa inclui o pagamento de indenização de R$ 50 mil para clientes que engravidarem de gêmeos, trigêmeos ou mais. O prêmio vale para mães  grávidas por fecundação natural e é recebido um mês depois do parto, se ele ocorrer depois do prazo de carência de nove meses. Ao contratar o Prev Mulher, a segurada escolhe a contribuição mensal a partir de R$ 35, divididos entre uma previdência complementar aberta VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e um seguro de vida. Caso deixe de fazer a contribuição, a família da cliente seguirá protegida por um prazo de até 12 meses e parte do saldo da previdência será usado para quitar o seguro. 

Na modalidade VGBL, os valores investidos não são abatidos do imposto de renda, por isso ela é mais indicado para mulheres que usam o modelo simplicado de declaração. A grande vantagem é que a tributação do IR ocorre apenas sobre a rentabilidade, na hora do resgate, no caso de ser usado  para aposentadoria. Para saber mais procure uma agência da Caixa Econômica de sua cidade ou acesse o link abaixo:

Link fontehttps://www.caixaseguradora.com.br/paravoce/previdencia/Paginas/Prev-Mulher.aspx

Leite gratuíto

Projeto Vivaleite (SP): O Projeto Vivaleite é o maior programa de distribuição gratuita de leite pasteurizado do Brasil. Criado pelo Governo do Estado de São Paulo em 1999, distribui anualmente 81 milhões de litros de leite enriquecido para crianças e idosos em situação de insegurança alimentar e vulnerabilidade social. Hoje, cerca de 450 mil famílias recebem esse importante complemento alimentar, seguro e de alto valor nutritivo. Cada beneficiário recebe 15 litros de leite por mês, com teor de gordura mínimo de 3%, enriquecido com ferro e vitaminas A e D. Participam do programa crianças de 6 meses a 5 anos e 11 meses. Na Capital, idosos acima de 60 anos também podem se cadastrar no projeto. A prioridade é que pertençam a famílias com renda mensal de até 1/4 de salário mínimo per capita.

Para saber mais clique no link: https://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/portal.php/vivaleite

Leite especial

Felizmente, o governo tem um programa de distribuição gratuita de fórmulas especiais de leite. A distribuição é feita pela Secretaria de Saúde de cada estado. Para fazer o procedimento em São Paulo deve levar a um Ambulatório Regional de Especialidades alguns documentos. Para saber qual o ambulatório você pode ligar e se informar na própria Secretaria de Saúde do seu estado. Cada Estado tem um procedimento diferente para aquisição de fórmulas infantis especiais. O leite estará pronto para ser retirado somente após 30 dias da solicitação.

Petição Pública: Benefício assistencial em caso de gestação múltipla

Existe uma Petição Pública requerendo a edição da lei federal onde fica instituído o benefício assistencial de caráter financeiro no valor de R$ 357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais), devido, mensalmente, a cada nascido com vida de gestação múltipla nascituros.
Infelizmente há somente 835 assinaturas.

Para ler e/ou assinar a petição, clique no link: https://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR61505

Benefício arquivado

Em 2005 Victor Pires Franco Neto apresentou o Projeto de Lei nº 5473. Que concede em dobro os direitos e benefícios vinculados à maternidade e à paternidade no caso de gravidez gemelar. O projeto teve notável andamento entre 2005 e 2009, porém, por falta de apresentação de recursos houve o encerramento e arquivamento PL º 5473 em 2009.

Para ler sobre este projeto (PL 5473/2005)  clique no link: https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=291180

 

*Texto escrito por Tati Souza Via Gêmeos e Múltiplos

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