Informações importantes!

Há uma petição pública que foi encaminhada à câmara dos deputados que institui o benefício assistencial de caráter financeiro nos casos de gestação múltipla e estabelece outras providências.

A justificativa dada para atendimento desta lei: devido ao grande aumento de gestações múltiplas no Brasil.

Hoje a Lei Federal Nº 15.390, de 21 de dezembro de 2010 está em vigor no Estado de Santa Catarina e em algumas outras regiões do Brasil, como Sorocaba em SP. Mas de acordo com essa lei todas os bebês nascidos de gestação múltiplas devem ter direito ao benefício, independente do estado. Esta petição foi encaminhada à Câmara dos Deputados e ainda está em andamento.

Art. 1º Fica instituído o benefício assistencial de caráter financeiro no valor de R$ 357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais), devido, mensalmente, a cada nascido com vida de gestação múltipla nascituros, observadas as condições estabelecidas nesta Lei.

O número de nascidos com vida oriundos da mesma gestação múltipla.

Os beneficiários devem ser nascidos no BRASIL.

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa.

Assine o Abaixo-Assinado.

 

Registro no cartório de gêmeos e múltiplos

No caso de nascimento de gêmeos, deve constar na certidão de nascimento: o nascimento das crianças e a ordem do
nascimento. É obrigatório fazer o registro dos gemelares ao mesmo tempo, pois um gêmeo terá a referência do outro no registro.

O QUE É UMA CERTIDÃO DE NASCIMENTO?

A certidão de nascimento é um documento fundamental e necessário. A certidão comprova o registro civil de nascimento em um livro que permanece arquivado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

LOCAL PARA REGISTRAR

Os pais da criança devem procurar o cartório correspondente ao local do nascimento ou à residência.

PRAZO PARA REGISTRAR

. 15 dias para o pai ou demais declarantes
. 60 dias para a mãe
Obs.: Não há multas para o registro fora do prazo. O que muda é que os responsáveis precisarão levar duas testemunhas e o local do cartório só poderá ser próximo da residência.

DOCUMENTOS PARA REGISTRAR

1. Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pelo hospital. Se o parto foi em casa ou sem o médico, a DNV pode ser preenchida pelo próprio cartório ou pela Secretaria de Saúde (municipal ou estadual), com a presença de duas testemunhas maiores, que tenham conhecimento do parto.

2. Documentos pessoais que identifiquem o declarante ou a declarante (carteira de identidade, carteira profissional, certidão de casamento).

OBS: Com o nascimento prematuro, pode ser que a DNV demore um pouco. O preenchimento da DNV pode acontecer, no mínimo, após a segunda avaliação do RN realizada pelo neonatologista, que ocorre geralmente 6 horas após o nascimento ou, próximo à alta da mãe.

A ESCOLHA DO NOME À CRIANÇA

Na DNV há um campo correspondente ao nome da criança com o prenome e o sobrenome.
PRENOME: Os gêmeos com prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diferente, para diferenciar cada criança. O prenome não pode ser um prenome que cause constrangimentos para a criança, ou que seja um nome inventado, estranho, etc. O Oficial de Registro pode, por lei, recusar o registro do nome. Se os pais não concordarem com a recusa do Oficial, o nome poderá passar pela avaliação do Juiz da Vara de Registros Públicos, ou do Juiz de Direito, que irão julgar a possibilidade ou não do registro, sem qualquer despesa.

SOBRENOME: O ideal é que o sobrenome seja composto por um sobrenome do pai e um da mãe. Não será possível incluir o sobrenome do pai, se a paternidade não for reconhecida (se não é casado com a mãe ou se compareceu para confirmar a paternidade).

DADOS CONSTANTES NO REGISTRO
1º) O dia, mês, ano, lugar do nascimento e a hora (certa ou aproximada);
2º) O sexo da criança;
3º) Se for gêmeo;
4º) O nome e o sobrenome dados à criança;
5º) A declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto;
6º) Os nomes e sobrenomes, a naturalidade, a idade da mãe na ocasião do parto,
e a profissão, o domicílio ou a residência dos pais;
7º) os nomes e sobrenomes dos avós paternos e maternos;
8º) os nomes e sobrenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do
registro, quando o nascimento não tenha acontecido em maternidade.

A certidão de nascimento deve ser guardada com cuidado.

Minha dica: tire uma cópia autenticada para que a certidão esteja sempre com a criança quando for sair de casa, seja para viajar, ir à médicos, etc.

Fontes: https://cartoriodobarreiro.com.br e https://www.unicef.org

SUA PRIVACIDADE ON LINE!

Minha intenção ao escrever este texto é ajudar e esclarecer algumas coisas, que talvez não saibam, sobre seus direitos preservados através de suas fotos postadas em uma rede social.

O que uma foto de um simples US pode impactar em uma rede social? Muita coisa! 
Qualquer pessoa pode “copiar” a sua foto, ou “apagar” seu nome do US e dizer que ela está grávida e US é dela!

Muitas pessoas fazem sem saber que estão prejudicando alguém. Algumas também têm o face invadido e não percebem isso. Foi o que aconteceu com a foto do US da mamãe Carla que postei há poucos dias atrás. Para esclarecimentos, a própria pessoa que me enviou a foto do US da Carla me procurou pedindo desculpas e dizendo que seu face tinha sido invadido. A foto do US já foi deletada da página e também já conversei com a Carla e com o Juliano, seu esposo, que já acompanham a minha página e já aceitaram o meu pedido de desculpas pelo ocorrido.

Deixo claro que tenho sempre o maior cuidado em postar qualquer coisa aqui na página. Muitas mamães me procuram querendo que eu poste as fotos de seus gêmeos e múltiplos que são lindos demais, mas infelizmente tenho que rejeitar e não postar fotos pessoais das pessoas que acompanham a minha página, salvo se autorizada e analisada a veracidade das informações. A seguir deixo algumas dicas que podem ser muito útil para vocês:

1- A primeira coisa que você deve fazer quando encontrar uma foto de sua autoria "rodando" por aí é escrever publicamente na imagem, com EDUCAÇÃO, dizendo que a foto é de sua autoria e peça que seja deletada no prazo de 24 horas. Você pode permitir que a foto continue ali, porém deve pedir que a pessoa/ página dê os créditos editando a DESCRIÇÃO da foto. Créditos em comentários NÃO são créditos.

 

2- Se a pessoa/ página não lhe retornou nos comentários, mande uma mensagem inbox explicando o ocorrido e solicitando explicação e providências.

 

3- Logo que você postar seu comentário, faça um PRINTSCREEN da tela e salve num programa de imagens. O Paint do Windows funciona bem pra isso e 90% dos computadores tem. É a sua prova, é muito importante fazer isso.

 

4- Copie o endereço da imagem ( url - https://... ) e salve nos favoritos ou num arquivo de texto.

 

5- Se sua foto não for deletada no prazo que vc estipulou clique na foto copiada, em OPÇÕES, e DENUNCIAR direto pelo facebook, que protege os Direitos Autorais e tomará providências.

 

6- A rede social nos proporciona o COMPARTILHAR, e não o COPIAR! É uma maneira de preservar o autor daquele texto, foto, etc, onde todas as informações acompanham o compartilhamento, preservando a fonte de origem. Use-o sempre que puder.

 

7- Se você não quer ou não consegue compartilhar e quer copiar, você DEVE pedir autorização ao autor para postagem e nela incluir na DESCRIÇÃO DA IMAGEM, o NOME e o SITE ( Lembre-se que créditos em comentários são a mesma coisa que nada)

 

8- NÃO edite/altere, a foto ou o texto. NÃO coloque a sua assinatura, nem frases e poemas fofos em uma imagem que não lhe pertence. Isso também é crime.

 

9- Se a pessoa não autorizar, não faça. Mesmo com créditos corretos, tem muita gente que não gosta.

 

10-Não poste fotos pessoais suas em modo público se não quer que sejam compartilhadas, pois fotos públicas ficam com ar de “livres e ilimitadas” para serem compartilhadas e vistas por qualquer pessoa do face!

 

11- Limite as pessoas que podem ver a sua foto no seu face pessoal. No face há a opção de dividirmos nossos amigos, ou seja, você pode criar uma lista de amigos da escola, do trabalho, da academia separadas. Com esta lista, sempre que gostar algo no seu face você pode escolher quem deve ver a sua foto pela opção de privacidade antes de postar a foto.

 

12- Não aceite qualquer pessoa em sua rede social. Seja seletivo com quem entra para seu quadro de amigos, pois os ladrões de identidade podem criar perfis falsos para obter informações suas.

 

Espero ter ajudado. 
Estou a disposição caso tenham alguma dúvida.

 

Carla e Juliano muito obrigada pela sugestão do texto com as dicas de segurança.

Algumas das dicas que mencionei aqui foram extraídas do texto origem publicado pelo link a seguir:
https://www.facebook.com/notes/arte-t%C3%AAxtil-loja-virtual/um-pouco-sobre-direitos-autorais-com-imagens-explicativas/575286802536013/

Foto by “Sua Privacidade Online”

 

Abraços, 

Tati Souza, autora da página Gêmeos e Múltiplos.

Há um projeto de Lei 48/ 2007, do ex-deputado Neilton Mulim em andamento que garante à criança o acesso à escola pública no mesmo estabelecimento dos irmãos, e proíbe a separação de irmãos gêmeos de escola. Pelo que li o autor deste projeto não aconselha que os irmãos gêmeos estudem na mesma sala de aula. Pois, segundo o autor, isso pode vir a dificultar a construção social da identidade dos irmãos gêmeos, ou até mesmo inviabilizá-la. A Comissão de Seguridade Social e Família... apresentou uma emenda no sentido de não obrigar o compartilhamento da mesma sala pelos gêmeos, mesmo porque talvez essa não seja a vontade dos seus pais ou responsáveis, nem seja aconselhável em vista de um melhor rendimento escolar.

Para a relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), problemas podem surgir para escolas que não oferecerem vagas em toda educação básica, da creche ao ensino médio, caso a obrigação de assegurar a vaga de irmãos que se encontram em ciclos de ensino diversos fosse estabelecida.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) já assegura aos meninos e meninas o direito à escola pública, gratuita e próxima à residência. O  autor do projeto, porém,  argumenta que ocorrem situações em que irmãos não conseguem vaga na mesma escola, levando as famílias a matricularem seus filhos em instituições distantes de casa.

Semelhança física: A relatora na Seguridade, deputada Rita Camata (PMDB-ES), observou que a semelhança física não é "argumento suficiente" para que a lei torne obrigatório irmãos gêmeos estudarem na mesma sala de aula. Camata argumenta que os irmãos, os pais ou responsáveis podem, por exemplo, não concordar com a medida. Para ela, a regra não pode ser obrigatória, quando, por exemplo, há avaliação pedagógica de que a separação física dos irmãos pode melhorar seu desempenho escolar.

Tramitação:  Aguardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).  As emendas do Senado ao projeto ainda serão analisadas, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.  

Caráter conclusivo: rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações:
- se uma das comissões o rejeitar;
- se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).
Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

O projeto já havia sido aprovado em 2007 pela Comissão de Educação e Cultura. Em 2008, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Fonte: Diário de Notícias e Câmara do Governo

Para acompanhar: https://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao...

Leia o projeto de lei: https://www.camara.gov.br/.../prop_mostrarintegra;jsessionid=1...

Fontes: Câmara dos Deputados,  EBC, Assembléia legislativa e PL 48/2007